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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de ‘traição calculada, pessoal e profunda ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que a mulher não roubou o esperma. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu de presente. Para o tribunal, houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido. http://carloslider.wordpress.com/2009/10/26/cuidado-amigos-pois-esperma-e-da-mulher/

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