Mais uma vez a tal “grande mídia” paroara repercutiu o espetáculo da mesmice, com entrevistas e matérias “jornalísticas” totalmente esvaziadas de argumentos convincentes, por ocasião do recente aumento das passagens dos ônibus em Belém, capital do Pará.
Mais uma vez o pouco representativo, inócuo e extremamente promíscuo “conselho” da Companhia de Transporte de Belém – CTBEL se transforma em palco privilegiado de assumido desrespeito à Lei Magna da Nação Brasileira, como se natural fosse se justificar aumentos de tarifas públicas com baboseiras simplórias de planilhas técnicas.
‘Esquecem-se’ os arautos do caos que este “conselho” inexiste e, portanto, todas as suas deliberações são – usando uma expressão do Direito – NULAS DE PLENO DIREITO, simplesmente por não obedecerem ao que preceitua o Art. 45 dos Estatutos das Cidades:
“Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania”.
Em outras palavras, o atual Governo de Belém, além de não se alinhar à contemporaneidade dos formatos de uma governabilidade participativa, que indica um Controle Social mais efetivo no desenvolvimento e na implementação de políticas urbanas, ainda norteia-se por uma concepção política arcaica de um já incompreensível “poder de príncipe” do alcaide e fundamentalmente aliada a comportamentos patrimonialistas, que tem na truculenta onipotência sua principal característica.
Tanto assim, que em suas poucas intervenções no sistema de trânsito da cidade pouca preocupação também se vê com a eqüidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros, priorização do transporte coletivo em relação ao transporte individual, incentivo a multi-modalidade no transporte urbano, rompendo com o “rodoviarismo” exacerbado e incentivando o transporte hidroviário, cicloviário e de pedestres e, principalmente, ampliando o controle social sobre as questões de trânsito, transporte e mobilidade urbana, com um Conselho Municipal de Transito – no âmbito do CONDUMA / Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (previsto no Plano Diretor Urbano de Belém e jamais implantado) – composto 42% pelo poder público e o restante por 10% de representações de trabalhadores, 10% pelo empresariado, 7% por instituições de ensino superior, 4% de organizações não governamentais e 27% de organizações federativas dos movimentos populares legítima e legalmente constituídas.
Com isso, seria possível iniciar-se um debate conseqüente sobre uma Belém sustentável, econômica, social e ambientalmente, onde o transporte público coletivo seja a espinha dorsal da Mobilidade Urbana, com tarifas acessíveis, qualidade, boa freqüência, menos poluente e que alcance todo o espaço urbano, promovendo a inclusão social e o direito à cidade, de modo que os usuários lhe dêem preferência. Suas modalidades devem ser integradas, tanto no seu contexto urbano como na sua região metropolitana.
Como defende o MOVIMENTO NACIONAL PELO DIREITO AO TRANSPORTE, medidas podem e devem ser feitas. As cidades que construíram uma boa mobilidade têm políticas de estacionamento que incentivam a integração dos automóveis, fora do centro expandido, aos corredores de ônibus e desmotivam o estacionamento nas áreas centrais. Ações nos diversos modais, com melhoria no seu desempenho, a priorização do transporte coletivo nas vias, também são medidas que podem e devem ser tomadas para mitigar o trânsito e os efeitos no meio ambiente.
Será que chegaremos a esse nível?
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