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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Lei nº 5514, de 21 de julho de 2009.
Umbanda: Patrimônio Imaterial do RJ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
_______________________________
Projeto de Lei nº 2274/2009 de Autoria do Deputado Gilberto Palmares-PT - Data de publicação: 22/07/2009_______________________________Fonte aqui.
Lei nº 5506, de 15 de julho de 2009.
Candomblé: Patrimônio Imaterial do RJ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
_______________________________Projeto de Lei nº 2303/2009, de Autoria do Deputado Gilberto Palmares-PT - Data de publicação: 16/07/2009_______________________________Fonte aqui.
O que é “Patrimônio Imaterial”
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

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